terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça aceitará cartão de crédito

Por Adriana Aguiar e Juliano Basile | De São Paulo e Brasília

A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada ontem no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema.

O projeto-piloto começará na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará. A ideia é que em seis meses a novidade esteja disponível para todos os tribunais interessados.

A iniciativa inédita deve agilizar o pagamento das condenações ao repassar o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. Atualmente, o acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas.

Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento. Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos.

Para a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, "a Justiça do Trabalho está na frente com a parceria por precisar ser mais ágil ao atuar diuturnamente com a vida dos trabalhadores". Segundo ela, atualmente a execução de uma decisão trabalhista pode durar até dois anos, pela burocracia e congestionamento dos processos, o que deve ser acelerado com o pagamento via cartões.

A nova medida deve ainda facilitar as conciliações, de acordo com a ministra. "Também vai haver uma redução na inadimplência, pois o devedor vai pagar na hora". Para a ministra, ainda será possível ao devedor fazer a renegociação de sua dívida no cartão e também serão aceitos os casos em que o devedor quiser adiantar parcelas. Nas transações, os bancos deverão cobrar taxas proporcionais ao valor da dívida. Segundo a ministra, as instituições financeiras que cobrarem percentuais elevados para a utilização do cartão serão dispensadas. Ela defendeu a cobrança de taxa de 1% do valor da dívida.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen ainda ressaltou que o sistema deve beneficiar sobretudo as micro, pequenas e médias empresas que podem ter dificuldades financeiras para fazer o pagamento dessas condenações à vista. " O sucesso vai depender da adesão dos devedores, mas creio que vai ser maciça até porque haverá uma facilitação no pagamento desses débitos que poderão ser parcelados no cartão". O ministro lembra que ao quitar a dívida, a empresa sairá do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas e poderá emitir novamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, necessária, por exemplo, para participar de licitações.

O presidente do TRT do Pará e do Amapá e responsável pelo projeto-piloto, desembargador José Maria Quadros de Alencar, diz que desde o ano passado são feitos ajustes técnicos e reuniões com o Banco do Brasil, CEF e operadoras de cartão.

 

Convergência positiva

Por Andréa Háfez | Para o Valor, de São Paulo

Bezerra, da CVM: informações devem ser úteis e refletir o negócio da empresas, como foi gerido e os resultados

O tempo de preparação foi considerado curto - pouco mais de dois anos -, mas o resultado do processo de convergência das empresas brasileiras às normas IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) é avaliado como positivo pelos especialistas. Por mais que a adaptação aos novos critérios contábeis tenha sido intensa, na curva de aprendizagem, a fase agora, segundo eles, é de ajustes para garantir melhor compreensão dos números e da realidade econômica das companhias. Depois de conquistar um nível de consistência em suas informações, é hora das empresas avançarem na busca de maior clareza e concisão.

Os números evidenciam a forma até tranquila com que o processo de convergência caminha até o momento: das 630 companhias abertas que divulgaram suas informações no novo padrão em 2011 (considerando o ITR do terceiro trimestre), em apenas cinco casos a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pediu para refazer ou republicar as demonstrações. Em comum, as determinações envolveram situações em que a autarquia identificou ou a superavaliação do ativo ou que ocorrera uma subavaliação do passivo.

"Não há um grande número de empresas com divergências em relação ao IFRS. A questão não é de quantidade, mas de relevância dos casos existentes, pois envolvem uma possível superavaliação de patrimônio", afirma Jorge Luis da Rocha Andrade, gerente de acompanhamento de empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Um erro desse tipo oferece um potencial de dano maior para o mercado", diz.

Para Andrade, o importante, a partir de agora, é que as empresas não só deixem claras as premissas utilizadas para lançar os números, mas demonstrem e comprovem como chegaram a eles. José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM, lembra que o objetivo da adoção do IFRS é a produção de informações úteis para os stakeholders e, por isso, deve refletir o negócio da empresa, como foi gerido e seus resultados. "A partir dessa informação, juntamente com o histórico da empresa, é possível fazer uma análise com menos chances de equívocos", diz.

As principais questões que permanecerão no foco da CVM neste ano são: a nota explicativa sobre receita, que deve mostrar com clareza as deduções e descontos que incidem sobre o faturamento bruto; a baixa de ativos, que deve ser mais bem explicada e detalhada para os investidores; a nota sobre partes relacionadas, que precisa conter informações mínimas para que se entenda as movimentações entre empresas do grupo no período; as premissas usadas para cálculo do ajuste a valor presente, como taxas de desconto; a divulgação sobre provisões e passivos contingentes; a clareza das notas sobre instrumentos financeiros; a explicação mais detalhada sobre o ativo imobilizado e as taxas de depreciação usadas por tipo de ativo e o uso da conta de reserva de lucros a realizar.

Agora, além do uso do padrão completo do IFRS, as informações devem ser mais claras e objetivas, com destaque para a apresentação das premissas e notas explicativas em diversas operações. Para Fernando Galdi, professor especialista em IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), mesmo com uma postura mais enérgica da CVM neste ano em relação a 2011 - quando foi mais instrutiva - o esforço maior das empresas deve ser o de aperfeiçoar o processo de interpretação das normas contábeis dentro da realidade econômica de suas operações, e com a sua divulgação de forma clara.

"As notas explicativas cumpriram esse papel, mas as empresas não estavam acostumadas ao seu uso, da mesma forma que não havia a cultura de divulgar as premissas e seu embasamento para o cálculo de determinadas contas", afirma. Segundo ele, na Europa, depois de mais de cinco anos utilizando o padrão internacional, as empresas continuam a mudar a forma de contabilizar suas operações. O instrumento utilizado para acompanhar esse dinamismo não é a mudança das regras, mas as interpretações, daí os IFRS trabalharem com princípios. "A interpretação, chamada na contabilidade de reconhecimento, depende da análise da realidade econômica e não mais de uma simples aplicação da forma disposta nas regras, como ocorria antes", explica.

A possibilidade de as empresas manejarem de formas diferentes seus registros contábeis implica em decisões com forte conteúdo subjetivo. Por isso, ainda há ajustes a serem feitos no uso de mecanismos do IFRS que envolvem apresentação de critérios de escolhas. É que boa parte das empresas fez apenas a repetição do texto que estava na norma ou se perderam em uma oferta desmesurada de informações.

Há casos em que a busca por maior transparência resultou em demonstrações financeiras com textos três vezes maiores que os anteriores. O ponto central nesta fase é como considerar a relevância das informações. "Muita informação foi apresentada sem a devida avaliação de sua relevância", afirma Leandro Ardito, sócio da PwC. Para ele, há alguns parâmetros a serem usados no processo de avaliação de relevância das informações: verificar se colaboram, e de que maneira, para transparecer os riscos da empresa e como são gerenciados. "Informações que mostrem como é o processo de tomada de decisões da empresa são relevantes".

Outro ponto relevante é a chamada divulgação de premissas: o relato de como as administrações chegaram a determinados conceitos e métodos. Como as premissas têm forte conteúdo subjetivo, criam situações em que outros administradores podem chegar a resultados diferentes, daí ainda haver em receio em lidar com essa questão. Mas esse aperfeiçoamento é visto como parte da curva de aprendizagem do processo de convergência ao IFRS. "Essa dificuldade apenas sinaliza o estágio de aprimoramento", diz Ardito.

Para equilibrar esta subjetividade no processo de adequação ao IFRS, o papel dos auditores independentes é fundamental. "Eles irão avaliar se as decisões contábeis da empresa - mesmo definidas a partir de situações particulares, considerando a essência econômica de cada situação, estão dentro de um patamar mínimo de razoabilidade", afirma Fernando Galdi, da Fipecafi.

O resultado dos relatórios de auditores apresentados em 2011 (com base nos ITRs do terceiro trimestre e divulgados pela CVM) sinalizam, na avaliação do professor, que os próprios auditores ainda estão muito vinculados à forma e não à essência econômica das operações: foram 47 relatórios de auditores independentes com ressalva, quatro com negativa de opinião e apenas um relatório adverso. O resultado, de acordo com a própria CVM, está em linha com o de anos anteriores. "Os auditores, assim como outros participantes do processo, ainda estão presos a pontos formais e os fundamentos parecem ter escapado", diz o professor.

Para o sócio líder de auditoria da Ernst & Young, Sérgio Romani, havia, em um primeiro momento, um receio de que as interpretações dadas pelas empresas levasse a uma inconsistência do sistema para o uso das informações dispostas nas demonstrações financeiras. "Como o IFRS trabalha com diretrizes e princípios, onde a empresa interpreta dentro de sua realidade, as demonstrações poderiam resultar em informações inconsistentes que inviabilizassem a análise comparativa de empresas do mesmo segmento ou entre empresas de diferentes países", afirma. O país superou essa primeira fase.

As informações são consistentes, mas, segundo Romani, estão muito diluídas e extensas, pois ainda há uma preocupação com a forma. "No momento de decidir o que e como divulgar é preciso desenvolver melhor o que é relevante, para que as demonstrações financeiras, principalmente as notas explicativas, se tornem mais concisas, sintéticas e amigáveis".

 

 

Setor financeiro tem demandas específicas

Por Adriana Aguilar | Para o Valor, de São Paulo

Costa, da Febraban: custo duplicado e dificuldade para os investidores

Em 2012, os bancos novamente apresentarão balanços consolidados em dois procedimentos contábeis: um, seguindo o padrão IFRS, exigido desde 2010; e outro, nos demonstrativos financeiros individuais, utilizando as regras do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), determinadas pelo Banco Central (BC), junto com o balanço consolidado no padrão Cosif.

Já as seguradoras apresentarão os balanços individuais e consolidados, referentes ao exercício de 2011, em um único padrão contábil do IFRS, seguindo os pronunciamentos do CPC - comitê responsável por adaptar as regras do IFRS à lei brasileira - aceitos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), com exceção das empresas de capitalização. Em uma das poucas ressalvas de pontos específicos, a Susep permitirá o prazo máximo de dez anos para a utilização do crédito tributário oriundo de prejuízos fiscais. Pelas normas do CPC, não haveria esse limite.

Os bancos lamentam pelo custo duplicado. São necessários sistemas paralelos de contabilidade para os diferentes padrões de demonstrativos, além de controles internos dobrados. "O investidor também pode ficar confuso diante da quantidade de notas explicativas e ter dificuldade em comparar os dois procedimentos contábeis, IFRS e Cosif", explica o representante da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Jorge Andrade Costa. Ele não vê perspectiva, no curto prazo, de os bancos apresentarem a demonstração financeira em um único padrão.

O motivo é o procedimento do BC para aprovação das normas emitidas pelo CPC, que requer tempo para saber as implicações de cada uma delas no setor e no mercado. Das 60 normais emitidas pelo CPC, o Banco Central adotou sete, sendo que duas delas aparecerão nos balanços somente em 2013.

O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, explica que os bancos de pequeno e médio porte já estão com a contabilidade preparada para a implementação plena do IFRS no fechamento de 2012. Todas as instituições têm suas demonstrações do fechamento de 2011 em padrão IFRS.

Diversas normas do novo padrão diferem da prática contábil determinada pelo Banco Central. Uma delas refere-se à amortização do ágio. Pelo IFRS, essa operação é vedada. Dentro do padrão contábil do BC, exige-se que o passivo tributário do banco seja registrado, ainda que haja contestação na Justiça e as chances de ganhar sejam grandes ou prováveis. Pela regra internacional, o banco não precisa registrar o passivo se considera provável que vencerá a causa. No caso das seguradoras, o tamanho das demonstrações e das notas explicativas aumentou e haverá mais transparência para os stakeholders, segundo Alexandre Leal, superintendente de regulação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Um dos pontos em discussão para as empresas de leasing, de capital aberto, é sobre a forma de demonstrar os bens de arrendamento nos balanços. Os arrendadores e arrendatários não concordam com o efeito dos resultados dos ativos e passivos nos balanços publicados. Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato Pinho, as sociedades arrendadoras são legítimas proprietárias dos bens arrendados e, por força da Lei nº 6.099/74, os bens devem constar como ativos imobilizados no balanço das arrendadoras e não na demonstração de resultados das arrendatárias. O setor continua aguardando novo pronunciamento do Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB).

Antes do IFRS, não era possível enxergar a quantidade de bens da empresa arrendatária no ativo imobilizado e também não constavam os passivos. As normas alteraram o efeito patrimonial no balanço, explica o sócio da ASPR Auditoria e Consultoria, Pedro César da Silva. "O lançamento de bens no balanço e também do passivo afeta os índices de endividamento, além das necessidades de controle", completa.

 

 

Regras para tributos continuam indefinidas

Por De São Paulo

O ano de 2012 promete trazer novidades para os tributaristas que têm feito a interface entre contabilistas, administradores, agentes do mercado e a Receita Federal no processo de adoção das normas internacionais contábeis (IFRS). Além da promessa do Fisco de que será dada uma solução definitiva para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), há a expectativa da intensificação de fiscalizações e o aumento das autuações, pois o prazo para este tipo de lançamento relacionado aos fatos envolvendo IFRS e RTT começa a se esgotar em 2013.

Desde o começo do processo de convergência das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, havia a preocupação de qual seriam os efeitos para o cálculo de tributos. Com as novas regras para a elaboração do balanço societário, a expectativa era de que - com atualizações de ativos por valores de mercado e outras formas de garantir aos números a essência econômica e não os aspectos formais - os resultados poderiam ser maiores e, consequentemente, implicar em uma base maior para a incidência de tributos. Ou, dependendo da situação, ocorrer o inverso.

A medida provisória (parte da MP nº449/08) foi convertida na Lei nº 11.941/09 e ficou conhecida como Regime Tributário de Transição - RTT, dissociando a contabilidade fiscal da societária. Por conta do RTT, os resultados continuam a ser tributados segundo as normas contábeis anteriores a dezembro de 2007.

Mas, ao longo dos últimos quatro anos várias questões não conseguiram uma resposta clara no RTT, o que colocou advogados tributaristas, contadores, administradores e a Receita Federal em situações ainda sem respostas que podem, inclusive, resultar em autuações, processos administrativos e judiciais. Entre os questionamentos mais frequentes estão: o tratamento do ágio em aquisições, as despesas com juros na compra de ativos, qual patrimônio líquido - se o fiscal ou o societário - deve ser usado para cálculo dos juros sobre capital próprio, e até mesmo os critérios para o cálculo dos dividendos a serem distribuídos: se deve ser utilizado o lucro societário ou o fiscal.

A promessa do Fisco, de acordo com o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, é de que haja uma solução definitiva, dando fim inclusive ao regime transitório (RTT), até o final de 2012. Há duas opções, segundo ele: elaborar uma legislação que substitua o RTT e explicite os aspectos da contabilidade societária que efetivamente terão impacto fiscal ou criar um livro de ajustes das convergências contábeis, onde seriam lançadas as exceções para realizar os cálculos com fins fiscais.

Nada impede, porém, que os registros e cálculos feitos nos últimos quatro anos gerem discussões. "A prazo para a realização de autuações pela Receita Federal é de cinco anos, a partir do registro do fato. A expectativa é de que comecem a ocorrer fiscalizações relacionadas a essas questões a partir do fim deste ano", afirma Fernandes.

A advogada Ana Cláudia Utumi, coordenadora tributária do escritório Tozzini Freire, afirma que houve algumas autuações no fim de 2011, mas a questão era a justificativa econômica para o registro do ágio em aquisições, não o efeito do IFRS e RTT. "O importante é que as empresas fiquem preparadas para as fiscalizações referentes ao RTT, revisando as informações, para ter certeza que tudo o que foi registrado está de acordo com a sua realidade econômica", afirma. (AH)

 

 

Mudanças ampliam base para a distribuição de dividendos

Por Guilherme Meirelles | Para o Valor, de São Paulo

Conclusões preliminares de novo estudo elaborado pela FGV-Eaesp com 300 empresas de capital aberto, referentes ao exercício de 2010, confirmam o incremento no lucro e no patrimônio líquido no balanço das companhias como resultado da adoção completa das normas IFRS (International Financial Reports Standards). Lucros maiores ampliam a base de distribuição de dividendos.

O resultado do trabalho, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, segue tendência apontada em estudo anterior, divulgado em fevereiro de 2011, com 20 empresas. A primeira pesquisa, que inclui AmBev, Gol, Gerdau, TAM, Natura, Cyrela, Net, Souza Cruz e Lojas Renner, entre outras, apontou aumento do lucro de 33%, em 2009, e 20%, em 2008. O efeito médio no patrimônio líquido foi de 4% para o ano de 2007 e de 16% em 2008. A expectativa é de que essa ordem de grandeza seja mantida no estudo com universo mais amplo. Os números finais devem ser divulgados na primeira quinzena de fevereiro.

Um outro estudo, feito pela Ernst & Young Terco em conjunto com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), divulgado em julho de 2011, analisando 56 companhias abertas, mostrou um impacto de R$ 33 bilhões no patrimônio líquido (PL) das empresas pesquisadas e em aumento de R$ 9,4 bilhões no resultado.

Dentre os fatores de ajuste que mais afetaram o resultado das companhias em 2010 o mais marcante é o que se refere à combinação de negócios - normatizadas pelas CPCs 01, 04 e 15 - nos momentos em que são abordadas em operações de fusões e/ou aquisições, que eram ocasionais no passado, mas andam em alta nos últimos anos. "Passou a haver uma nova forma de registrar os ágios e deságios e isso impactou de maneira forte nos resultados", diz Edilene.

Até 2007, segundo ela, o ágio decorrente de uma transação era diluído nos balanços subsequentes ao fechamento da transação, principalmente com relação aos ativos intangíveis, como o valor da marca. Pelas normas IFRS, foram instituídos critérios com base em fair value (valor justo) e exigência de avaliações regulares desses ativos intangíveis, o que, na prática joga uma responsabilidade maior para uma companhia que adquire uma concorrente. "O comprador não vai se descuidar do seu ativo intangível, que será tratado dentro do exercício como uma despesa, não podendo mais ser jogado para o ano seguinte", explica.

Também teve impacto significativo a norma que estabelece a adoção de valor justo para bens patrimoniais, principalmente imóveis, sejam para uso próprio, como para investimento. Pelo modelo tradicional da contabilidade brasileira, os bens eram simplesmente jogados pelo seu valor histórico, sem haver a preocupação de se fazer uma atualização pelos valores de mercado.

Com o "boom" imobiliário dos últimos anos, houve uma revisão dos preços e, de acordo com as novas normas, passaram a ser atualizados por valores superiores aos até então registrados. "Essa conversão resultou em um aumento do patrimônio líquido. Mas, nesse caso, não há exigência legal, algumas companhias ainda optaram pelo valor histórico", diz.

Para a professora da FGV-EAESP, a consolidação dos efeitos positivos dentro da metodologia IFRS deverá proporcionar vantagens competitivas para as companhias brasileiras, que estarão mais expostas de forma transparente aos investidores internacionais. Ela ressalta ainda que outros Brics, como Índia e China, ainda não adotaram as normas, enquanto o Brasil já está apresentando sugestões de aperfeiçoamento das normas para os "boards" internacionais.

 

 

Contratos do setor de construção ainda têm conflitos para resolver

Por Rosangela Capozoli | Para o Valor, de São Paulo

A discordância entre contadores e auditores na interpretação do International Financial Reporting Standards (IFRS) no momento de avaliar os contratos de construção do setor imobiliário tende a atravessar o ano que mal começou. Até o mês de março, o International Accouting Standards Board (IASB) - emissor das normas internacionais - ainda estará aberto a sugestões. A empreitada seguinte será compilar todas as informações e só a partir daí definir sobre a maneira correta de lançar essas informações no balanço das construtoras. "Até final de 2012, o IASB anunciará a definição sobre a maneira certa do lançamento no balanço. A dupla interpretação sobre a aplicação da norma vem desde 2010", diz Tadeu Cendon, especialista da área de risco e qualidade, e sócio da PWC Brasil.

A divergência de leitura está na definição do momento em que os contratos de compromisso de compra e venda, firmados antes do término da construção, devem ser lançados no balanço das empresas: se inicialmente ou no ato da transferência dos riscos e benefícios, ou seja, no momento de entrega das chaves. Para o especialista, o que a introdução do IFRS trouxe de mais "problemático" foi essa "divisão" de interpretação sobre determinados assuntos. "Enquanto a maioria do mercado entende que o reconhecimento da receita se dá no momento da venda de imóvel na planta, outra parcela compreende que a receita deve ser lançada apenas no ato da transferência dos riscos e benefícios, isto é, na entrega das chaves", diz Cendon. "O mercado está aguardando justamente que alguém diga qual será o caminho. Hoje as construtoras reconhecem a receita ao longo da construção", completa.

Em 2003, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que o lançamento deveria ser feito pelo regime de competência no qual o reconhecimento do resultado seria realizado pelo custo incorrido. "De lá para cá, a maioria das empresas continua mantendo a regra antiga. Só as auditadas, que buscam financiamento, mudaram o procedimento", diz Marcelo Lico, diretor da Macro Auditoria e Consultoria.

No entender do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), os contratos deveriam ter a receita lançada no ato da transferência dos riscos e benefícios. Já o CFC, por sua vez, determina o lançamento da receita segundo um critério de evolução percentual entre custo incorrido e custo total - percentual de evolução de obra.

Para o especialista da PWC Brasil, as construtoras deveriam permitir ao mercado, caso haja uma mudança na prática adotada atualmente, a visualização dos resultados de acordo com o reconhecimento ao longo da obra. Tadeu Cendon entende que essa é uma informação útil, pois esclarece ao mercado qual é o impacto nos resultados das empresas e consequentemente no fluxo de dividendos. "Essa é uma informação importante. O mercado ficará satisfeito de poder entender os reflexos e efeitos de uma mudança de prática", afirma.

 

 

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Fonte para financiar imóvel dura até 2014

Folha de S. Paulo - São Paulo/SP - MERCADO - 27/01/2012 - 03:05:04

DE SÃO PAULO

 

Com o crescimento dos depósitos na poupança em ritmo bem menor ao da concessão de empréstimos imobiliários -65% dos recursos da caderneta são usados para financiar a casa própria-, os bancos buscam alternativas para captar mais dinheiro e sustentar esse mercado.

Até o ano passado, a previsão era que, em algum momento de 2013, os recursos da poupança não seriam mais suficientes para suprir o volume de crédito imobiliário.

Mas, com a desaceleração que se prevê para o ritmo de concessão de novos empréstimos desse tipo em 2012, a expectativa agora é que a poupança "dure" até 2014.

"Essa desaceleração vai ajudar a ganhar mais um tempo. Pelo menos até o fim de 2013, os recursos da poupança ainda serão suficientes", afirma Octávio de Lazari Junior, presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).

Lazari Junior, porém, faz a ressalva. "É questão matemática: os depósitos em poupança crescem 10% ao ano, e os desembolsos, 30%. Vamos ter de encontrar alternativas."

Para manter o ritmo de concessões, os bancos negociam com o governo a criação de novos papéis de investimento, como a LFI (Letra Financeira Imobiliária), versão para o setor das letras financeiras dos bancos.

As instituições também devem acelerar a securitização, operação financeira que consiste em transformar a dívida em papéis para investimento de fundos

 

Comitê de Produtos Imobiliários envia sugestões à CVM

27/01/2012

 

No dia 23 de janeiro, o Comitê de Produtos Financeiros Imobiliários encaminhou à CVM um ofício complementar ao enviado em setembro de 2011 com sugestões de aprimoramento da instrução CVM n° 414, que trata do registro das securitizadoras e das ofertas públicas de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários).

Neste complemento, a Associação sugeriu alterações referentes à exclusão da obrigatoriedade do tíquete mínimo de R$ 300 mil, exigido para participação dos investidores nas ofertas públicas. A sugestão é que as ofertas sejam realizadas de acordo com a qualificação do investidor.

O Comitê sugeriu ainda a inclusão de outras nomenclaturas para especificar documentos que comprovam a conclusão de um imóvel, concedidos pelo órgão administrativo competente. Isso porque o nome do comprovante, geralmente chamado de ‘Habite-se’, pode variar em alguns municípios.

Ritz quer desenvolver retroporto no Guarujá

Valor Econômico/Por Chiara Quintão | De São Paulo

 

Noticiário cotidiano - Portos e Logística

 

Sex, 27 de Janeiro de 2012 07:19

 

 

A Ritz Engenharia pretende desenvolver retroporto em terreno de um milhão de metros quadrados que está negociando no Guarujá (SP), em área próxima à margem esquerda do porto de Santos. A aposta da empresa é estimulada, principalmente, pela demanda crescente por galpões e pátios para armazenagem de contêineres por parte de fornecedoras de produtos e serviços para a cadeia de petróleo e gás, na Baixada Santista, em função dos investimentos do pré-sal.

 

Os projetos relacionados à exploração da camada pré-sal da Bacia de Santos vêm atraindo expressivo volume de recursos para a região da Baixada Santista. Para desenvolver o retroporto da Ritz, os investimentos podem chegar a R$ 650 milhões. Os desembolsos são estimados em R$ 500 milhões, e a avaliação preliminar do terreno aponta valor de R$ 100 milhões a R$ 150 milhões.

 

Os proprietários da área entrarão como sócios do projeto do retroporto a ser desenvolvido. O valor final do terreno ainda depende de que parcela da área total poderá ser aproveitada para construção. Sem detalhar a localização exata, o sócio da Ritz, Paulo Succar, afirma que se trata de terreno a cerca de 15 minutos de carro da margem esquerda do porto de Santos. "A expectativa é que as negociações da área sejam definidas até abril", afirma.

 

Há potenciais investidores interessados no projeto, segundo ele, mas a Ritz só vai buscar, formalmente, aportes para desenvolver o retroporto após fechar negócio com os donos da área. Os potenciais interessados são fundos de investimento com capital estrangeiro que já investem no setor de construção no Brasil. "O projeto deverá ter múltiplos investidores. É possível que haja um fundo líder que monte um grupo de fundos", conta Succar. Conforme o executivo, parcelas do projeto poderão ser securitizadas, futuramente, por meio de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).

 

O início das obras deve levar pelo menos dois anos, segundo Succar. Após ser fechada parceria com as duas pontas - proprietários do terreno e futuros sócios investidores -, a Ritz, que será minoritária no projeto, irá atrás dos potenciais ocupantes. A intenção é oferecer galpões no formato de build-to-suit (construção sob medida) para atender aos fornecedores de produtos e serviços para a Petrobras. O projeto terá também pátios para armazenagem de contêineres ou destinados a empresas que não necessitam de espaços cobertos, mas precisam de área para armazenar peças pesadas, como brocas.

 

Há vários outros investimentos em curso em projetos relacionados à exploração da camada pré-sal na Baixada Santista. É o caso do Complexo Bagres, plataforma logística de serviços na área naval e de offshore que será instalada na Ilha dos Bagres, na área continental de Santos. A São Paulo Empreendimentos Portuários está desenvolvendo o complexo. Os aportes para as obras de infraestrutura, estimados em R$ 1,8 bilhão, serão financiados com capital próprio e de fundos. O Complexo Bagres terá, entre outras atividades, estaleiro de reparos navais, base de apoio logístico às atividades de petróleo e gás, terminal de movimentação de sólidos e retroárea de apoio.

 

A região da Baixada Santista tem recebido também investimentos em portos e retroportos não relacionados à exploração do pré-sal. Os planos da própria Ritz abrangem a construção, no retroporto, de silos para a armazenagem de grãos, embarcados em larga escala no porto de Santos. De janeiro a novembro, o porto de Santos registrou movimentação recorde de quase 89 milhões de toneladas, com destaque para a exportação de açúcar, soja e milho.

 

Outro investimento na região não ligado a petróleo e gás é o terminal portuário privado multiuso desenvolvido pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport). Com investimentos de R$ 2,3 bilhões e previsão de início das operações em 2013, o terminal terá capacidade de movimentação de dois milhões de TEUS (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) e dois bilhões de litros de etanol ao ano. O projeto do terminal é uma parceria entre a Odebrecht TransPort, a DP World e a Coimex.

 

 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

TRF da 3ª Região impede penhora de dividendos

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região impediu a penhora de dividendos dos acionistas de uma empresa de capital aberto do setor de calçados para garantia de uma execução fiscal. Por unanimidade, a 6ª Turma negou o pedido da Fazenda Nacional para substituir o imóvel dado em garantia por juros sobre capital próprio. Para a relatora do caso, desembargadora Regina Helena Costa, o Fisco precisa ter uma "justificativa plausível" para pedir a troca do bem penhorado. "Não pode ser exercido [o direito] por mero capricho da credora", diz.

A companhia, listada na BM&FBovespa, havia dado um imóvel de R$ 6 milhões para garantir a execução de um débito de Cofins que, de acordo com os autos, é de R$ 1,5 milhão. A dívida ainda é discutida judicialmente.

A Fazenda decidiu, no entanto, ingressar com ação na Justiça para pedir a substituição do bem, argumentando que o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - permite a substituição da penhora em qualquer fase do processo.

Em primeira instância, a troca foi autorizada. A decisão, porém, foi reformada pelo TRF da 3ª Região. Em seu voto, a desembargadora Regina Helena Costa cita precedente de 2004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao contribuinte. O entendimento é de que dispositivo da Lei de Execuções Fiscais deve ser interpretado com "temperamento". Ela afirma ainda que o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz deve promover a execução do modo "menos gravoso" ao devedor. Para a juíza, a troca da penhora só é justificada "quando demonstrada a inconveniência dos bens ofertados".

A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas. "O fato de o executivo estar devidamente garantido, não justifica a substituição da penhora, pois, além de impedir a distribuição dos juros sobre capital próprio aos acionistas, também envolve terceiros estranhos à lide, uma vez que já foi autorizada em assembleia a distribuição dos lucros", afirma na decisão.

Para o advogado da empresa, Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados Associados, a penhora dos dividendos prejudica o mercado de ações. "Os investidores ficariam inseguros", diz ele, acrescentando que a substituição traria um problema de caixa para a empresa, que estaria obrigada a quitar um débito com um dinheiro que já havia sido prometido. "Se a moda pega, qualquer credor poderia pedir a penhora de dividendos."

De acordo com tributaristas, o precedente é importante por impedir a Fazenda Nacional de buscar, posteriormente, a penhora de bens com maior liquidez. "Seria totalmente sem justificativa plausível onerar o contribuinte com a substituição da penhora, causando uma indevida e desnecessária interferência no exercício da atividade da empresa", diz Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Para Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, é preciso buscar um equilíbrio para que "a "penhora satisfaça os interesses do credor sem prejudicar os negócios da empresa executada".

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o órgão afirma que os bens móveis sofrem deteriorização e desvalorização e que "o pedido de substituição não está baseado em mero capricho, mas sim em argumentos que pretendem fazer prosperar o interesse público".

No STJ, há também precedente favorável à Fazenda Nacional. Em maio de 2011, a 2ª Turma permitiu a troca de uma carta de fiança bancária por dividendos de acionistas de uma empresa do setor de comunicação. A maioria dos ministros considerou que a substituição não traria prejuízos para a devedora, já que o montante que seria penhorado representava apenas 2,23% dos dividendos.

Bárbara Pombo - De São Paulo

 

 

 

 

Tribunais alteram entendimento sobre devolução de tributo

Decisões recentes de segunda instância autorizam consumidores finais a recorrer ao Judiciário para discutir a restituição de tributos, indicando uma possível reviravolta na jurisprudência sobre o assunto. Na terça-feira, a 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que o Colégio Santa Mônica, situado na capital fluminense, tem legitimidade para entrar com ação questionando o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pelo regime de demanda contratada - pelo qual se paga um valor fixo, independentemente da quantia consumida.

O colégio argumenta que o ICMS só poderia ser cobrado sobre a energia efetivamente consumida. Em primeira instância, a 11ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou o Estado do Rio a devolver os valores já pagos.

Mas a Fazenda fluminense recorreu ao TJ-RJ, alegando que a escola não poderia entrar com esse tipo de processo. Para o Fisco, essa seria uma prerrogativa exclusiva da distribuidora de energia. Na argumentação, lembra que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 2010, que somente o "contribuinte de direito" - aquele responsável por fazer o recolhimento - pode pedir a devolução de tributos pagos indevidamente.

No caso do fornecimento de energia, é o consumidor final quem arca com os custos do ICMS. Mas são as distribuidoras que repassam o imposto ao Fisco - são elas, portanto, os contribuintes de direito. Como a questão foi julgada pelo STJ por meio de recurso repetitivo, a tese deveria ser replicada em todos os casos semelhantes.

Mas o advogado do Colégio Santa Mônica, Ricardo Almeida, do escritório Ribeiro, Almeida, Freeland & Associados, apontou que o STJ vem sinalizando a intenção de alterar sua jurisprudência. Em setembro, a 1ª Seção voltou a debater o assunto, em um recurso movido pela construtora F. Rozental, também do Rio. A construtora questiona a cobrança de um adicional de 5% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e pede que o Estado devolva os valores já recolhidos. O governo argumenta, no entanto, que ela não teria legitimidade para isso, pois não é contribuinte de direito.

O ministro do STJ Teori Albino Zavascki, relator do caso, sugeriu uma nova discussão sobre o tema. Ele afirmou que, embora o precedente de 2010 tratasse somente da devolução de impostos, as turmas do STJ vêm aplicando de maneira geral esse entendimento. Ou seja, o consumidor final não teria o direito de entrar com ações para questionar tributos já pagos, nem para deixar de recolher.

O relator defendeu em seu voto que a construtora tem legitimidade para discutir somente os tributos a serem pagos - mas não para pedir a devolução do que já foi recolhido. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. Mas antes que a discussão terminasse, dois ministros sugeriram uma reavaliação completa da matéria - envolvendo também a possibilidade do consumidor final pedir a devolução.

Segundo Ricardo Almeida, o TJ-RJ adotou um novo entendimento ao reconhecer que o STJ poderá rever sua jurisprudência. "Todas as decisões anteriores vinham aplicando a jurisprudência firmada no recurso repetitivo", afirma. Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também irá analisar a questão, segundo o princípio constitucional da capacidade contributiva.

O advogado Ricardo Salusse, do escritório Salusse, Marangoni Advogados, também relata uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região autorizando um produtor rural a receber de volta valores referentes ao Funrural. Em 2010, o STF declarou a contribuição inconstitucional. Embora a agroindústria seja o contribuinte de direito, o TRF autorizou o produtor a entrar com a ação. "Os tribunais estão analisando a discussão em casos individuais, avaliando qual foi o tributo e quem suportou o ônus", diz Salusse. Para ele, a decisão pela qual somente o contribuinte de direito poderia discutir tributos pagos indevidamente tornava a devolução impossível na prática.

Maíra Magro - De Brasília (Valor Econômico)

 

 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Crise pode deixar balanços trimestrais conservadores - Portal da Classe Contábil

Crise pode deixar balanços trimestrais conservadores

A crise europeia pode influenciar as expectativas dos balanços anuais da companhias brasileiras de Capital aberto listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. "Ainda não sabemos como as empresas vão avaliar o cenário de crise em suas expectativas, que serão publicadas em balanços IFRS, mas os resultados poderão aparecer mais conservadores", avalia o diretor técnico de IFRS da Ernst & Young Terco, Idésio Coelho.

Em outras palavras, como os balanços no padrão internacional IFRS primam pela essência, ante o cenário de crise, as companhias abertas podem apurar resultados mais conservadores, formando caixa ou provisões para créditos a receber.

O presidente do Conselho Regional de Economia da seção São Paulo (Corecon-SP), Manuel Enriquez Garcia, também acredita que a crise europeia impactará as expectativas para os balanços anuais de 2011. "Num Balanço em IFRS todos os Ativos são valorizados a preços de mercado. Num cenário de deterioração, esses preços -e consequentemente, o patrimônio das empresas- podem diminuir", prevê Garcia.

Coelho, da Ernest & Young Terco, concorda que os balanços podem sofrer mudanças significativas em relação aos apresentados no ano passado. "A Volatilidade dos resultados veio para ficar", afirma o diretor técnico.

Garcia avalia que o setor exportador será o mais afetado nos resultados. "Houve uma diminuição muito forte do comércio internacional", argumenta.

Para 2012, o presidente do Corecon-SP diz que a expectativa de lucro será melhor. "A Tendência é de recuperação, devagar e num crescente", projeta Garcia.

Entre os alertas para as demonstrações financeiras de 2011, que estão sendo preparadas pelas companhias nesse início de ano, o sócio-líder de mercado de IFRS da Ernst & Young Terco, Paul Sutcliffe, diz que várias empresas brasileiras terão que lançar a queda do valor de seus ativos. "As empresas precisam lançar o valor de mercado correspondente ao último dia útil do ano", lembrou.

Na visão por setor, o analista da SLW Corretora, Erik Scott, espera que o setor de petróleo e gás [leia Petrobras] apresente um resultado melhor em 2012. "Quanto ao setor de construção civil, a maioria das empresas reajustou as expectativas para baixo. Haverá uma Demanda constante, mas em velocidade menor de vendas", prevê Scott.

O analista também acredita que o setor de açúcar e álcool é promissor no longo prazo. "Há a necessidade de Investimento para renovar canaviais, mas os preços do açúcar e do álcool estão bons, o que deve refletir positivamente nos resultados", diz.

Scott apontou que o investidor pode ser conservador e observar o setor de saneamento básico [leia Sabesp e Copasa]. "Fortes Investimentos estão sendo canalizados para a construção de redes de esgoto, mas com margem menor. O investidor não espera grande crescimento de lucro, mas segurança ante a crise", sugere o analista da SLW Corretora.

Em relação à forma, Sutcliffe diz que a Tendência é que o tamanho dos balanços fique menor, mas que apareçam com mais qualidade. "Os analistas reclamam que não conseguem ler todas as páginas de um balanço", enfatiza Paul Sutcliffe no lançamento do estudo Grupo Modelo para as Demonstrações Financeiras de 2011, realizado ontem, em São Paulo.

Sutcliffe citou como exemplo o exagero de páginas do Balanço da maior companhia brasileira. "O Balanço da Petrobras possui o dobro de páginas da Shell, e ambas possuem o mesmo padrão. Há um debate em Londres para limitar o número de páginas dos balanços", diz o sócio-líder.

Sobre esse tema, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e demais entidades do Mercado de capitais já haviam alertado para o excesso de páginas dos balanços.

Legislação

A Comissão de valores mobiliários (CVM), liderada pela superintendente Maria Helena Santana, deverá estar atenta a safra de balanços. "A CVM está aumentando seu papel regulatório e irá cobrar o cumprimento das orientações nas demonstrações financeiras", alerta Silvio Takahashi, da Ernst & Young Terco.

Segundo ele, a nova legislação que entrou em vigor no ano passado trata as orientações sobre o desvio na divulgação de informações relacionadas a demonstrações financeiras (ofício 1); orientações sobre a preparação das Informações Trimestrais/ITR (ofício 3); sobre procedimentos as serem observados pelas companhias abertas (ofício 4); sobre a elaboração do Formulário de Referência (ofício 7).

Entre as instruções do órgão regulador, a n. 493 trata da alteração das regras de emissão e negociação de recibos de empresas estrangeiras listadas no Brasil, as chamadas BDRs; a instrução 509 trata do rodízio de firmas de auditoria; e a 511 fala do prazo para arquivamento das ITRs em 45 dias.

E as instruções 514, 516 e 517 abordam o plano de contas para fundos de investimento; práticas contábeis para Fundos de investimento imobiliário e o formato de relatório de Fundos de investimento para arquivamento.

Cepacs podem injetar R$ 818 milhões nos cofres da prefeitura | Brasil Econômico

Cepacs podem injetar R$ 818 milhões nos cofres da prefeitura

Atualmente, a cidade de São Paulo possui dois projetos que envolvem o uso do instrumento: as Operações Urbanas Consorciadas da Água Espraiada e Faria Lima.

Os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepac) podem adicionar R$ 818 milhões nos cofres da Prefeitura de São Paulo em 2012.

Atualmente, a cidade possui dois projetos que envolvem o uso do instrumento: as Operações Urbanas Consorciadas da Água Espraiada e Faria Lima.

A oferta pública primária dos Cepac é realizada através de negociação no Mercado de Balcão Organizado da Bovespa.

Uma vez alienados em leilão, os Cepac podem ser negociados livremente no mercado secundário, até que sejam vinculados a um lote dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada.

Os Cepac também podem ser utilizados como meio de pagamento das intervenções por meio de colocações privadas.

Neste caso, o valor do Cepac é atualizado pelo Índice Edificações em Geral, publicado mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tendo como base o preço realizado no último leilão.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Vendas contratadas da MRV somam R$ 4,3 bi em 2011

A construtora MRV, principal parceira da Caixa Econômica Federal no programa Minha Casa, Minha Vida, informou hoje ter atingido R$ 4,322 bilhões em vendas contratadas em 2011. O resultado representa alta de 15% ante 2010 e cumpre o piso da meta de vendas para o ano, estipulada em um valor que varia de R$ 4,3 bilhões a R$ 4,7 bilhões. Para 2012, a companhia conta com crescimento e anunciou a meta de vendas entre R$ 4,5 bilhões e R$ 5,5 bilhões, com margem Ebitda de 24% a 28%.

Com o resultado, a MRV apresentou o quarto maior valor de vendas contratadas entre as incorporadoras e construtoras que divulgaram suas prévias operacionais até hoje, atrás apenas da PDG Realty (R$ 7,5 bilhões), Cyrela (R$ 6,5 bilhões) e Brookfield (R$ 4,4 bilhões).

Segundo o diretor-executivo de Finanças da MRV, Leonardo Corrêa, as vendas em 2011 foram impulsionadas pela demanda por imóveis residenciais, que permanece consistente no País. "Estamos vendo um mercado forte, com as classes C e B direcionando o bolso para o consumo de imóveis", afirmou, em entrevista à Agência Estado.

No último trimestre de 2011, a MRV alcançou o melhor trimestre de vendas contratadas da história da companhia, com R$ 1,4 bilhão, o equivalente a 13 mil unidades comercializadas. O dado também representa aumento de 25% em relação ao registrado no mesmo trimestre do ano anterior. Na avaliação de Corrêa, mesmo que o valor das vendas em 2011 tenha ficado no piso da meta, o resultado foi positivo.

A MRV também informou que obteve volume de lançamentos de R$ 4,632 bilhões em 2011, crescimento de apenas 1% em relação ao ano anterior. Conforme Corrêa, o crescimento foi menor neste quesito porque a construtora havia começado o ano passado com um volume maior de imóveis em estoque.

Velocidade de vendas

No quatro trimestre do ano passado, a MRV apresentou recuperação na velocidade das vendas (VSO, vendas sobre a oferta total), que chegou a 29%. O dado é melhor que os 25% do terceiro trimestre, mas abaixo dos 32% do quatro trimestre de 2010. "O aumento da velocidade das vendas foi melhor do que o esperado. Isso denota força do mercado", disse Corrêa. Segundo o diretor de Finanças, a velocidade das vendas deve cair um pouco neste ano, em decorrência do volume maior de lançamentos previstos, atingindo níveis entre 20% e 25%.

Para 2012, a companhia trabalha com a diretriz interna de fluxo de caixa positivo. "Não é uma meta formal", pondera Corrêa. Segundo ele, a companhia tem condições de obter fluxo positivo, mesmo com as previsões de expandir o volume de lançamentos. "Já temos um banco de terrenos compatível", explicou. A MRV encerrou 2011 com um banco de terrenos equivalente a R$ 17 bilhões de volume geral de vendas (VGV), patamar acima dos R$ 13,6 bilhões registrados no fim de 2010.

Minha Casa, Minha Vida

Em 2011, a MRV manteve o foco no Minha Casa, Minha Vida. Em todo o ano, 88% das vendas da construtora foram elegíveis ao programa. No caso dos lançamentos, foram 85%. Leonardo Corrêa explicou que, como a construtora destina quase a totalidade dos empreendimentos para as faixas 2 e 3 do programa (para famílias com renda entre R$ 1,6 mil e R$ 5 mil), a empresa não foi afetada pelas dificuldades relatadas pelo setor da construção no País. Outras empresas tiveram problemas para enquadrar os lançamentos na faixa 1 do programa (famílias com renda de até R$ 1,6 mil) devido ao aumento do preço dos imóveis por conta da explosão dos custos dos terrenos e da mão de obra.

O executivo acrescentou que a MRV tem perspectivas positivas, já que o governo federal já anunciou a possibilidade de expandir a meta de lançamentos da segunda fase do Minha Casa, Minha Vida em 400 mil unidades. Atualmente, a meta está em 2 milhões de unidades. "Do nosso lado, vemos um mercado forte e estamos trabalhando com esse cenário. As coisas já estão andando em um ritmo acertado. Na medida em que ela (a presidente Dilma Rousseff) vir capacidade da indústria da construção de executar as obras ela pode aumentar a meta", afirmou Corrêa.

Por fim, a MRV também deve ser beneficiada neste ano pela menor concorrência dentro do segmento econômico. Compromissadas com melhora das margens, concorrentes como a PDG Realty e a Gafisa planejam diminuir o volume de lançamentos para a baixa renda, devido às dificuldades de repassar aumentos nos custos operacionais para esse segmento. "Fica um espaço vago no mercado. E a nossa meta de vendas é de crescimento", resumiu Corrêa.

 

 

 

Caderneta de poupança tem vida curta no financiamento da habitação - Economia - JL - Jornal de Londrina

Caderneta de poupança tem vida curta no financiamento da habitação

crédito
  • 21/01/2012, 00:17
  • Franco Iacomini
  • Veja no infográfico a quantidade de unidades financiadas

Em 2011, a captação líquida das cadernetas ficou em R$ 14,2 bilhões. Enquanto isso, as emissões de novos financiamentos imobiliários chegaram perto de R$ 80 bilhões no ano passado – os números definitivos ainda não foram divulgados. A diferença entre os dois números deixa claro que há um descompasso entre os empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e sua principal fonte de recursos – uma situação que coloca em risco a oferta de imóveis para a classe média brasileira. Com base em dados como esse, observadores estimam em dois anos a vida útil da caderneta como origem de recursos para empréstimo nesse segmento. "O saldo dos financiamentos cresce, em mé­­dia, 40% ao ano. A poupança cres­­ce 10% ao ano. Em algum momento, lá por 2013, as linhas vão se cruzar", diz Fernando Baumeier, superintendente de negócios imobiliários do banco Santander.

Analisando dados em uma perspectiva mais longa, o descompasso fica ainda mais claro. Nos últimos dez anos, o saldo das cadernetas subiu 238%, contra um aumento de 4.110% na concessão de financiamento para a habitação. Pela regra atual, os bancos precisam aplicar em habitação 65% do saldo das cadernetas de poupança.

O governo federal ainda pode dar algum fôlego adicional à poupança, caso aceite diminuir ou mesmo extinguir a retenção compulsória dos depósitos em caderneta. Atualmente, os bancos precisam manter intocados 20% dos recursos dos poupadores. Isso equivale a perto de R$ 65 bilhões, volume equivalente aos contratos assinados de janeiro a outubro do ano passado. Essa, entretanto, é uma possibilidade que o Banco Central hesitaria em aceitar. "Isso teria consequências em termos de política monetária", explica o economista Fabio Araújo, sócio da consultoria Brain Bureau de Inteligência Corporativa. "Aumentaria a quantidade de dinheiro em circulação, o que resultaria em inflação", diz. Ficam fora dessa conta os financiamentos para famílias com renda inferior a três salários mínimos, cujos financiamentos estão baseados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Alternativas

Fontes alternativas de recursos, formatadas e regulamentadas há quase 15 anos, estão ganhando espaço e despontam como o caminho para consolidar o crescimento do mercado. A solução mais provável é a que já vem se desenhando: uma maior participação dos bancos e do mercado de capitais no financiamento imobiliário. Isso já vem ocorrendo, por meio de três tipos diferentes de instrumentos: os Cer­tificados de Recebíveis Imo­biliários (CRIs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e os Fundos de Investimento Imo­biliário (FIIs). A regulamentação desses instrumentos já é relativamente antiga – ocorreu em 1997, com a lei que criou o Sis­tema Financeiro Imobiliário –, mas seu crescimento tem sido gradual, dependendo do apetite dos investidores que irão absorver os papéis.

Baumeier, do Santander, defende ainda a criação de um novo papel, baseado na experiência europeia de financiamento à habitação. Lá, a maior fonte de recursos vem dos covered bonds, títulos de longo prazo que contam com a garantia do banco emissor e dos imóveis financiados. Esses títulos, já conhecidos como "letras financeiras imobiliárias" e apelidadas de "CDB da habitação", não são previstos hoje pela lei brasileira, mas fazem parte de estudos das instituições e do Banco Central.


Diário do Grande ABC - Versão Mobile

Fundo imobiliário cresce 37%

Aplicar em fundos imobiliários é o mesmo que ser dono de uma parte de algum emprendimento. "Está alinhado à cultura antiga do brasileiro, que é investir em imóveis, mas de uma forma mais moderna", explica Rodrigo Machado, presidente do Comitê de Produtos Financeiros Imobiliários da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Podem ser compradas cotas de shoppings, hospitais e hotéis cujo valor total custa uma fortuna. Portanto estão longe do alcance da maioria dos investidores pessoas físicas.

Foi pensando nisso que há um ano e meio o planejador financeiro Marcelo Moretta, 47 anos, aplicou R$ 15 mil em um fundo. "Não conseguiria comprar seis andares de um prédio na Avenida Paulista, mas por meio do fundo eu consigo ter uma parte."

E o mercado dos FIIs, como são chamados, está avançando no País. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, existiam 101 fundos registrados em 2010; o número saltou para 138 em 2011, alta de 37%.

VANTAGENS - Quem planeja comprar imóvel para receber o aluguel verá vantagens ao optar pelos fundos imobiliários. A primeira delas é que dá para desembolsar muito menos dinheiro. Quem tem R$ 1.000 já pode participar de um fundo. Além disso, assim como qualquer proprietário que tenha inquilinos, o investidor embolsa todo mês o dinheiro da locação. E com dois adicionais. O primeiro é o rendimento de 9,5% ao ano conseguido com os aluguéis. "Enquanto isso, quem tem imóvel próprio ganha 8,5% em 12 meses", explica Machado, especialista da Anbima. O segundo benefício é que, quem adquire cotas do FII não paga Imposto de Renda.

Por outro lado, proprietários de imóveis que recebem acima de R$ 1.637 por mês pela locação, pagam IR, pois a renda entra como rendimento tributável, que deve ser declarado ao Fisco todos os anos.

A valorização do imóvel também gera retornos para os cotistas do fundo imobiliário. Mas ao decidir se desfazer da aplicação, o investidor que obteve lucros terá de deixar uma parte do ganho adicional para pagar tributos.

A liquidez (facilidade para vender ou comprar um ativo) também é outro diferencial do fundo imobiliário. O FII é negociado por cotas (fração do patrimônio do fundo que pertence ao investidor), por isso não é impreterível se desfazer de todo o investimento para ter o dinheiro em mãos. Por outro lado, o dono de um emprendimento precisará vendê-lo caso necessite de recursos. E o processo pode demorar mais que um ano.

O que também faz saltar os olhos de quem busca ganhos no mercado financeiro é a rentabilidade. Pesquisa da consultoria Fundo Imobiliário, de São Paulo, mostra que os ganhos dos 39 maiores fundos foram de 11,63% em 2011. Já o Certificado de Depósito Interbancário, indexador do lucro de outros investimentos e que segue a Selic, registrou rentabilidade de 9,81%. "Principalmente agora, com as reduções da taxa básica (que está em 10,5% ao ano), o produto ganha competitividade", lembra Machado.

COMO TER ACESSO - Só existem duas maneiras de adquirir as cotas de um fundo. A mais comum é quando o investidor aproveita uma oferta pública, ou seja, a abertura de novos fundos para adquiri-las. Outro caminho é negociar no mercado secundário ao comprar de outros investidores. Isso porque geralmente os fundos são fechados, abrem para a captação de recursos e depois encerram a entrada de novos participantes. "O investidor interessado dependerá de alguém que esteja vendendo suas cotas", comenta o diretor da Brazilian Mortgages, Vitor Bidetti.

O especialista admite que o interessado encontrará volume pequeno de ofertas no mercado. A justificativa é que as pessoas buscam a aplicação para garantir recursos no longo prazo, principalmente para a aposentadoria, e, com isso, optam por manter o dinheiro onde está. Por outro lado, quem quer vender tem facilidade para encontrar compradores.

A dica para os interessados no investimento é procurar uma corretora de valores e iniciar as aplicações. Os bancos de varejo oferecem o fundo imobiliário, mas a comercialização ainda é incipiente, principalmente porque o produto tem pouco mais de uma década no País. "A maioria das instituições ainda está ingressando no mercado imobiliário", explica Bidetti. Ele orienta o investidor alocar no máximo 30% dos recursos no FII, como fez o planejador Moretta.

Por meio do homebroker (negociação de ativos por meio da internet), o investidor tem acessso aos fudos imobiliários. Todos eles são listados na bolsa, já que o objetivo é que seja um mercado transparente e regulado. "Todos podem enxergar os preços e as ofertas disponíveis", explica Machado.

RISCO - Assim como qualquer aplicação, os riscos também existem para os fundos imobiliários. Se o locatário do imóvel não for bom pagador, o cotista deixará de receber o dinheiro durante o período de inadimplência. O que também pode impactar os ganhos é a própria oscilação do mercado, ou seja, se os preços dos imóveis são reduzidos, o FII sofre esse reflexo.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

TRF mantém inadimplente no Refis da Crise

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito.

Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas "enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito". Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Há quase dois anos, a empresa ingressou com alguns pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins. Enquanto esses pedidos ainda estavam pendentes de julgamento, a agroindústria aderiu ao Refis e começou a pagar as parcelas mensais de cerca de R$ 150 mil. Como a legislação estabelece que ao deixar de pagar três parcelas, o contribuinte é excluído do Refis, e a empresa tinha esses créditos pendentes de apreciação, em valor maior do que o montante parcelado a pagar, resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça para evitar sua saída.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por nota, que já recorreu da decisão. "As hipóteses de exclusão do parcelamento são aquelas legalmente previstas. Diante do inadimplemento, o desligamento do programa é decorrência da aplicação do texto legal", afirma o texto.

Para o advogado Alexandre Tortato, do Blazius, Frizzo & Lorenzetti Advogados Associados, que representa a agroindústria no processo, como trata-se de processo que discute a prova de fatos ocorridos, o recurso da PGFN não deverá ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Se isso acontecer, a decisão do TRF vai valer até uma posição final do Carf sobre a validade dos créditos", explica. Segundo o tributarista, a decisão é relevante para a empresa porque ela importa produtos com alíquota zero de tributos federais, acumulando créditos. "Além disso, o pedido de reconhecimento dos créditos foi feito há mais de um ano e a Receita não havia se pronunciado ainda", diz. A Lei nº 11.457, de 2007, determina que pedidos administrativos devem ser atendidos pelo Fisco em até 360 dias.

Para o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados, a decisão é polêmica. Ele explica que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que débito consolidado em parcelamento não pode ser objeto de compensação. "Porém, a Portaria nº 2 da Receita, de 2011, que trata do Refis, diz que o Fisco pode fazer a compensação de ofício de crédito obtido pelo contribuinte para pagar débito do parcelamento", afirma.

Fonte: Valor Econômico

 

Dividendos na mira do Fisco

Por Fernando Torres | De São Paulo

Edison Fernandes, advogado: uma das vantagens de se aplicar em ações é que o dividendo é isento de imposto

Apesar de o processo de mudança do padrão de contabilidade brasileiro para o modelo internacional IFRS ter terminado em 2010, só agora, mais precisamente no fim do ano passado, começou a surgir uma dúvida que tem inquietado as empresas. Ela se refere ao tratamento que deve ser dado ao pagamento de dividendos isentos de Imposto de Renda aos acionistas.

Se as empresas possuem dois lucros, um societário e outro fiscal, qual deveria ser usado como base para que os dividendos possam ser distribuídos sem a incidência de tributos?

Sem fugir à tradição histórica, que vinha sendo negada nesse processo recente de mudança contábil, Receita Federal e empresas possuem entendimentos diferentes sobre o assunto.

O Fisco, de acordo com a manifestações de seus técnicos, acha que somente o lucro apurado pelas regras contábeis antigas - que é aquele que está sujeito à tributação da pessoa jurídica -- pode ser distribuído sem que os acionistas tenham que recolher Imposto de Renda.

Para as companhias, todo o lucro apurado pode ser distribuído de forma isenta aos investidores.

O caso se torna relevante especialmente porque estudos acadêmicos têm mostrado que, na média, o novo padrão de contabilidade aumenta o lucro das companhias em mais de 20%.

A diferença pode não ser grande o suficiente para afetar as companhias abertas que pagam uma parcela pequena do lucro na forma de dividendos, como o mínimo legal de 25%.

Mas o advogado especialista em contabilidade e tributos Edison Fernandes, do escritório Fernandes e Figueiredo, ressalta que isso afeta diretamente as controladas dessas empresas, que muitas vezes pagam 100% dos lucros para a holding aberta que as controla, além das empresas fechadas e das subsidiárias de multinacionais estrangeiras.

Mesmo antes da mudança do padrão contábil, iniciada em 2008 e concluída em 2010, o lucro societário de uma companhia já era diferente do lucro que valia para a Receita Federal, para fins de apuração de Imposto de renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Sem o IFRS, no entanto, todos os ajustes que justificavam a diferença entre um lucro e outro estavam previstos na legislação.

Com a adoção do novo modelo contábil, foram criados novos ajustes, que não estão mais na legislação, mas em regras infralegais, escritas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas por meio de deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para resolver a questão de qual lucro deveria ser tributado, a Lei 12.941, de 2009, criou o Regime Tributário de Transição (RTT). Por esse regime, que apesar do nome ainda está em vigor, as diferenças trazidas pela adoção do IFRS "não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica".

Isso garantiu a chamada "neutralidade tributária" no processo de mudança para o IFRS.

Em outras palavras, para a Receita Federal, continuam valendo as regras contábeis vigentes até 2007 para apuração do lucro, podendo ser feitas as adições e exclusões que a legislação já previa para se chegar ao lucro que é base de cálculo de IR e CSLL.

Sobre isso não há dúvidas. Mas em seminário realizado em meados de dezembro, a coordenadora de tributos sobre renda, patrimônio e operações financeiras da Secretaria da Receita Federal, Claudia Lucia Pimentel, disse que, para o Fisco, o conceito da neutralidade tributária deve ser estendido também para a distribuição de dividendos isentos.

Segundo o Valor apurou, outros técnicos do Fisco teriam manifestado o mesmo entendimento em outras ocasiões.

Em um exemplo, se uma empresa teve R$ 100 milhões de lucro societário, mas apenas R$ 70 milhões de lucro no âmbito do RTT, ela poderia distribuir dividendos isentos de IR apenas até o limite de R$ 70 milhões.

A lógica que daria embasamento para isso é que a isenção dos dividendos foi estabelecida para se evitar uma bitributação, já que a empresa já pagou IR e CSLL sobre aquele ganho antes de entregá-lo aos acionistas (veja mais nesta página).

Como esse excedente de lucro trazido pela nova regra contábil não foi tributado (por conta do RTT) haveria a incidência do imposto uma única vez, na hora do pagamento aos investidores.

O entendimento das empresas, no entanto, é distinto. Eduardo Lucano, superintendente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), diz que o assunto chegou à entidade no fim de 2011 e que a visão das comissões técnicas que analisaram a questão é que em nenhum caso deve haver tributação sobre o dividendo distribuído.

E ele cita uma questão prática. "Não vemos como o dividendo possa ser tributado. As normas não preveem a tributação e as empresas não veem como isso pode ser feito", afirma, dizendo que não existe na legislação nem uma previsão de alíquota que incidiria sobre o dividendo, caso ele não fosse isento.

De acordo com Lucano, a Abrasca chegou a cogitar pedir um parecer de tributarista a respeito do assunto, mas nenhuma decisão foi tomada até agora.

O advogado Edison Fernandes ressalta ainda que o RTT fala apenas sobre a apuração do lucro. "Se fosse valer também para a distribuição do lucro, a lei teria que dizer isso", afirma o especialista.

Para ele, caso haja um entendimento oficial da Receita Federal diferente disso, seria criado um problema para a estrutura do mercado de capitais. "Uma das vantagens de se aplicar em ações é que o dividendo é isento, apesar de haver Imposto de Renda sobre ganho de capital", afirma.

Outra consequência da mudança seria operacional, já que as empresas teriam que controlar, dentro da conta de reserva de lucros, qual parcela não poderia ser distribuída de forma isenta.